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TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000677-68.2023.5.05.0031 REQUERENTE: SIND DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAP OCUPACIONAIS ESTADO BA E OUTROS (5) REQUERIDO: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2640334 proferido nos autos. Vistos etc. Nos autos, verifica-se que o Sindicato não cumpriu a integralidade das determinações contidas no despacho de Id 75b1074, vez que apenas colacionou procurações de parte dos substituídos elencados ao id Id 4fe5e0f, e mesmo assim, desacompanhadas dos respectivos documentos de identificação pessoal, em contrariedade aos artigos 319 e 320 do CPC c/c o entendimento firmado pelo Tema 1198 do STJ. Assim sendo, pelo prazo improrrogável de 15 dias, determino que o Sindicato cumpra a integralidade das determinações, sob pena de bloqueio em suas contas dos valores sacados em nome dos substituídos mencionados. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAP OCUPACIONAIS ESTADO BA
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000677-68.2023.5.05.0031 REQUERENTE: SIND DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAP OCUPACIONAIS ESTADO BA E OUTROS (5) REQUERIDO: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2640334 proferido nos autos. Vistos etc. Nos autos, verifica-se que o Sindicato não cumpriu a integralidade das determinações contidas no despacho de Id 75b1074, vez que apenas colacionou procurações de parte dos substituídos elencados ao id Id 4fe5e0f, e mesmo assim, desacompanhadas dos respectivos documentos de identificação pessoal, em contrariedade aos artigos 319 e 320 do CPC c/c o entendimento firmado pelo Tema 1198 do STJ. Assim sendo, pelo prazo improrrogável de 15 dias, determino que o Sindicato cumpra a integralidade das determinações, sob pena de bloqueio em suas contas dos valores sacados em nome dos substituídos mencionados. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE
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