Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000676-94.2026.5.22.0002 AUTOR: JESSE DIAS PAIVA RÉU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a63dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina-PI: REJEITAR as preliminares suscitadas pela reclamada; DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 27/04/2021, inclusive em relação ao FGTS, conforme decisão do STF (ARE n. 709.212/DF - Tema 608), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC para, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamação trabalhista proposta por JESSE DIAS PAIVA em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integral do presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do E. STF na ADI 5766. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$12.285,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$614.285,77 (art. 789, II, da CLT), das quais fica isento de pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se para ciência às partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSE DIAS PAIVA
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000676-94.2026.5.22.0002 AUTOR: JESSE DIAS PAIVA RÉU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a63dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina-PI: REJEITAR as preliminares suscitadas pela reclamada; DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 27/04/2021, inclusive em relação ao FGTS, conforme decisão do STF (ARE n. 709.212/DF - Tema 608), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC para, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamação trabalhista proposta por JESSE DIAS PAIVA em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integral do presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do E. STF na ADI 5766. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$12.285,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$614.285,77 (art. 789, II, da CLT), das quais fica isento de pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se para ciência às partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA