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TJSE · Graccho Cardoso · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202560200729 NÚMERO ÚNICO: 0000676-92.2025.8.25.0003 EXEQUENTE : MARIA JANEIDE ARAGÃO SANTOS ADV. : JAQUELINE TAVARES PINHEIRO - OAB: 670-B-SE EXECUTADO : MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO ADV. : CARMEM GABRIELA AZEVEDO SANTOS DE SOUZA - OAB: 11076-SE SENTENÇA....: ANTE O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA RPV EXPEDIDA NOS AUTOS, À LUZ DO ARTIGO 13, §1º, DA LEI 12.153/09, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE À ESPÉCIE, CONFORME CERTIDÃO NOS AUTOS, DETERMINO A REALIZAÇÃO DO SEQUESTRO VIA SISBAJUD, NO VALOR DE R$ 8.475,55 REFERENTE A VERBA PRINCIPAL, A FIM DE QUE TAL QUANTIA SEJA TRANSFERIDA PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO. AGUARDE-SE NA SECRETARIA O DECURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM PROTOCOLO: 20260080676186. APÓS, CONCLUSOS.
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