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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 0000676-84.2025.8.26.0514 (processo principal 1001206-76.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.V.A.S. - A.S.M. - Pelo exposto, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Verifique a z. escrivania se ocorreu o regular recolhimento das despesas processuais no curso da demanda. Em caso negativo, diligencie-se, observando-se o teor do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de a parte executada ser beneficiária da gratuidade da justiça. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA BOMFIM ASSUNÇÃO (OAB 485457/SP), EDICLEIA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 187116/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP)
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