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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000676-55.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: EMERSON DE JESUS RECLAMADO: PATRIA ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32cbb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando-se que os presentes autos possuem Cumprimento Provisório de Sentença em andamento sob o número 0000589-65.2026.5.10.0102, determino o arquivamento deste, para prosseguimento da demanda nos autos retromencionados. Deverá a Secretaria juntar os Acórdãos e guias de custas processuais nos autos da execução provisória, bem como deverá retificar a autuação daqueles autos para fazer constar a classe Cumprimento de Sentença. Os depósitos recursais deverão ser transferidos para o processo mencionado. Portanto, determino à CEF que transfira todo o saldo da conta judicial 3309.042.04902340-7 para uma conta judicial vinculada ao processo 0000589-65.2026.5.10.0102, em que figura como reclamanteEMERSON DE JESUS e como executada PATRIA ALIMENTOS S.A. Confiro força de ofício ao presente despacho. Prazo de 10 dias para comprovação. Comprovação juntada ao processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Junte-se cópia do presente despacho nos autos já informados. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRIA ALIMENTOS S.A
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000676-55.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: EMERSON DE JESUS RECLAMADO: PATRIA ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32cbb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando-se que os presentes autos possuem Cumprimento Provisório de Sentença em andamento sob o número 0000589-65.2026.5.10.0102, determino o arquivamento deste, para prosseguimento da demanda nos autos retromencionados. Deverá a Secretaria juntar os Acórdãos e guias de custas processuais nos autos da execução provisória, bem como deverá retificar a autuação daqueles autos para fazer constar a classe Cumprimento de Sentença. Os depósitos recursais deverão ser transferidos para o processo mencionado. Portanto, determino à CEF que transfira todo o saldo da conta judicial 3309.042.04902340-7 para uma conta judicial vinculada ao processo 0000589-65.2026.5.10.0102, em que figura como reclamanteEMERSON DE JESUS e como executada PATRIA ALIMENTOS S.A. Confiro força de ofício ao presente despacho. Prazo de 10 dias para comprovação. Comprovação juntada ao processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Junte-se cópia do presente despacho nos autos já informados. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE JESUS
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