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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000676-44.2026.5.06.0001 RECLAMANTE: ROSINEIDE BEZERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: RUBIA ANADIA DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637df79 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Vieram-me os autos conclusos com manifestação do patrono da Autora/Ré requerendo a participação na audiência designada de forma telepresencial, por residirem e terem escritório na cidade de Fortaleza/CE. Considerando que os Juízos do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, consoante dispõe o art. 765 da CLT; considerando, ainda, a organização e as peculiaridades da pauta de audiência desse Juízo, que não pode ser elaborada de acordo com as individualidades de cada parte e advogado, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional, mantenho a audiência designada no formato presencial, nos moldes já definidos no despacho de ID #id:46330c7. No mais, dê-se ciência e aguarde-se a audiência designada. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBIA ANADIA DE OLIVEIRA SOUZA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000676-44.2026.5.06.0001 RECLAMANTE: ROSINEIDE BEZERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: RUBIA ANADIA DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637df79 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Vieram-me os autos conclusos com manifestação do patrono da Autora/Ré requerendo a participação na audiência designada de forma telepresencial, por residirem e terem escritório na cidade de Fortaleza/CE. Considerando que os Juízos do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, consoante dispõe o art. 765 da CLT; considerando, ainda, a organização e as peculiaridades da pauta de audiência desse Juízo, que não pode ser elaborada de acordo com as individualidades de cada parte e advogado, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional, mantenho a audiência designada no formato presencial, nos moldes já definidos no despacho de ID #id:46330c7. No mais, dê-se ciência e aguarde-se a audiência designada. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE BEZERRA DO NASCIMENTO
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