Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000676-41.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: ANA PAULA FINOTE GOMES COLOMBINI RECLAMADO: GMG MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2041ff5 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando os documentos em sigilo juntado aos autos mediante certidão sob sigilo das partes e do público, considerando tratar-se de documento resguardado por sigilo bancário/fiscal. Após, intime-se o patrono do exequente a preencher, assinar e juntar aos autos a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo transcrita. Vindo aos autos a declaração devidamente assinada pelo patrono do exequente, dê-se-lhe visibilidade do documento sigiloso, sem a retirada do sigilo do documento. cit01-00 DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos autos 0000676-41.2023.5.17.0131, no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista de pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a decisão dos autos, considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada: 1) Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2) Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) Manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenho acesso nestes autos, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n. 105, de 10.01. 2001. b) A utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação, e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3) Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Fiscal da Ordem Jurídica e o amicus curae. 4) São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5) Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil, e onde couber, Administrativa, inclusive de improbidade. ASSINATURA CPF CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FINOTE GOMES COLOMBINI
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000676-41.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: ANA PAULA FINOTE GOMES COLOMBINI RECLAMADO: GMG MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2041ff5 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando os documentos em sigilo juntado aos autos mediante certidão sob sigilo das partes e do público, considerando tratar-se de documento resguardado por sigilo bancário/fiscal. Após, intime-se o patrono do exequente a preencher, assinar e juntar aos autos a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo transcrita. Vindo aos autos a declaração devidamente assinada pelo patrono do exequente, dê-se-lhe visibilidade do documento sigiloso, sem a retirada do sigilo do documento. cit01-00 DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos autos 0000676-41.2023.5.17.0131, no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista de pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a decisão dos autos, considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada: 1) Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2) Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) Manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenho acesso nestes autos, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n. 105, de 10.01. 2001. b) A utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação, e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3) Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Fiscal da Ordem Jurídica e o amicus curae. 4) São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5) Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil, e onde couber, Administrativa, inclusive de improbidade. ASSINATURA CPF CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMG MARMORES E GRANITOS LTDA - GRAMEX MARMORES E GRANITOS LTDA - PRISCILA MADEIRA FREITAS MELLO - FABIO MELLO SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.