Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000676-29.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: MARCO LEON MILMAN RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d7516 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JACQUELINE DOS SANTOS Advogado do RECLAMADO: ALBERTO NEMER NETO DESPACHO Vistos, etc. Diante do laudo pericial apresentado, pela publicação deste despacho, estarão as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo no prazo COMUM de 10 dias. Havendo impugnação com pedido de esclarecimentos, notifique-se o(a) expert para prestá-los no prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos ou não sendo este o caso, reinclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, cabendo às partes conduzirem suas testemunhas independentemente de notificação judicial conforme expresso nos artigos 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO LEON MILMAN
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000676-29.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: MARCO LEON MILMAN RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d7516 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JACQUELINE DOS SANTOS Advogado do RECLAMADO: ALBERTO NEMER NETO DESPACHO Vistos, etc. Diante do laudo pericial apresentado, pela publicação deste despacho, estarão as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo no prazo COMUM de 10 dias. Havendo impugnação com pedido de esclarecimentos, notifique-se o(a) expert para prestá-los no prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos ou não sendo este o caso, reinclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, cabendo às partes conduzirem suas testemunhas independentemente de notificação judicial conforme expresso nos artigos 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A.