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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000676-14.2026.5.05.0020 RECLAMANTE: BRUNO PEREIRA DOS ANJOS COSTA RECLAMADO: AVANTE PNEUS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31404ed proferida nos autos. Vistos etc. O reclamante requer, em sede de tutela de urgência, que a reclamada lhe atribua atividades administrativas reais, contínuas e compatíveis com o cargo, assegure os meios necessários à execução do trabalho e se abstenha de práticas de isolamento, esvaziamento funcional, retaliação ou dispensa discriminatória. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora o reclamante alegue que permanece em ócio forçado desde a admissão, sem a atribuição de tarefas efetivas, não foi juntada qualquer prova capaz de conferir verossimilhança às alegações. A mera narrativa constante da petição inicial, desacompanhada de elementos probatórios mínimos, não permite reconhecer, neste momento processual e antes da formação do contraditório, a probabilidade do direito invocado. Assim, ausente requisito indispensável previsto no art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após a apresentação da defesa e a produção de provas. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. PRISCILLA TEIXEIRA DA ROCHA PASSOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO PEREIRA DOS ANJOS COSTA