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TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000675-93.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: GABRIELLA FELIPE DE AZEVEDO RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0098598 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante visando ao cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 17/11/2026, às 9h30min, sob o fundamento de que as partes, conforme consignado na ata de audiência de ID d9e3b32, declararam não ter interesse na produção de prova oral, por entenderem que a matéria discutida é estritamente de direito. Intimada para se manifestar acerca do requerimento, a parte reclamada concordou expressamente com o cancelamento da audiência. Analisando os autos, verifico que, diante da ausência de controvérsia quanto à necessidade de produção de prova oral e estando a matéria suficientemente esclarecida pelos elementos documentais já constantes dos autos, mostra-se desnecessária a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Sendo assim, defiro o requerimento e cancelo a audiência de instrução designada para o dia 17/11/2026, às 9h30min. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA FELIPE DE AZEVEDO
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000675-93.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: GABRIELLA FELIPE DE AZEVEDO RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0098598 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante visando ao cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 17/11/2026, às 9h30min, sob o fundamento de que as partes, conforme consignado na ata de audiência de ID d9e3b32, declararam não ter interesse na produção de prova oral, por entenderem que a matéria discutida é estritamente de direito. Intimada para se manifestar acerca do requerimento, a parte reclamada concordou expressamente com o cancelamento da audiência. Analisando os autos, verifico que, diante da ausência de controvérsia quanto à necessidade de produção de prova oral e estando a matéria suficientemente esclarecida pelos elementos documentais já constantes dos autos, mostra-se desnecessária a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Sendo assim, defiro o requerimento e cancelo a audiência de instrução designada para o dia 17/11/2026, às 9h30min. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
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