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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapira - 1ª Vara
Processo 0000675-83.2024.8.26.0272 (processo principal 1001074-32.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Picpay Instituição de Pagamento SA - Ana Maria Rossi Soares - Vistos. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, dependendo da movimentação e/ou providência a ser tomada pela parte autora/exequente. A parte foi intimada a providenciar o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. No entanto, deixou que se escoasse o prazo concedido sem cumprir a determinação judicial. Em consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos exatos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sobre a possibilidade de se extinguir por abandono a execução, confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção por abandono da causa. Admissibilidade de aplicação da disposição contida no artigo 485, III, do CPC, ao processo executivo. Inteligência do artigo 771, § único, do CPC. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Hipótese em que o exequente deixou de dar regular andamento ao processo, conquanto tenha sido regularmente intimado pela via postal e seu advogado pela imprensa oficial, para tanto. Negligência do recorrente no cumprimento da determinação judicial. Acerto da decisão de primeiro grau que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Apelação Cível 0014375-94.2022.8.26.0564; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024) Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado Dativo/Curador Especial bem como baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: KETTELER LORRAINE LAUREANO BOER (OAB 488591/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)