Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000675-48.2021.5.08.0011 RECLAMANTE: ZAQUEL SIQUEIRA TELES RECLAMADO: OIKOS CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34a7cd proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente (ID.c4e8b02), visando à reabertura da execução e à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Observo que foi proferida sentença de extinção da execução em 26/03/2026 (ID.0b88f6c), com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), ante a convolação da recuperação judicial em falência da empresa executada. Referida decisão transitou em julgado em 14/04/2026, conforme certidão de ID.878bca9, sem a interposição do recurso processual cabível (Agravo de Petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT). Operou-se, portanto, a preclusão e a estabilização da matéria por meio da coisa julgada material. A reabertura da execução neste momento processual, após o trânsito em julgado da sentença extintiva e o posterior arquivamento definitivo dos autos (ID.3b37140), implicaria afronta direta ao princípio da segurança jurídica e à imutabilidade das decisões judiciais. Por fim, informo que o crédito da parte exequente deverá ser satisfeito perante o Juízo Universal da falência, conforme já orientado na sentença de ID.0b88f6c. Arquivem-se, novamente, os presentes autos, observadas as cautelas legais. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAQUEL SIQUEIRA TELES
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000675-48.2021.5.08.0011 RECLAMANTE: ZAQUEL SIQUEIRA TELES RECLAMADO: OIKOS CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34a7cd proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente (ID.c4e8b02), visando à reabertura da execução e à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Observo que foi proferida sentença de extinção da execução em 26/03/2026 (ID.0b88f6c), com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), ante a convolação da recuperação judicial em falência da empresa executada. Referida decisão transitou em julgado em 14/04/2026, conforme certidão de ID.878bca9, sem a interposição do recurso processual cabível (Agravo de Petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT). Operou-se, portanto, a preclusão e a estabilização da matéria por meio da coisa julgada material. A reabertura da execução neste momento processual, após o trânsito em julgado da sentença extintiva e o posterior arquivamento definitivo dos autos (ID.3b37140), implicaria afronta direta ao princípio da segurança jurídica e à imutabilidade das decisões judiciais. Por fim, informo que o crédito da parte exequente deverá ser satisfeito perante o Juízo Universal da falência, conforme já orientado na sentença de ID.0b88f6c. Arquivem-se, novamente, os presentes autos, observadas as cautelas legais. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OIKOS CONSTRUCOES LTDA