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0000675-48.2017.5.10.0103

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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000675-48.2017.5.10.0103 RECLAMANTE: RENATO MENEZES DE LIMA RECLAMADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, MARIA JOSE GONZAGA DA SILVA SANTOS, GILSON DE JESUS GONZAGA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb3b6a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico a realização de tentativas de bloqueio SISBAJUD, sendo a última em 21/08/2026, sem êxito. Certifico, também, que foram realizadas pesquisas RENAJUD, ERIDF, CNIB, INFOJUD, sem resultado satisfatório. Certifico, ainda, a inclusão das executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como promovido o protesto extrajudicial da decisão exequenda. Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA. Taguatinga-DF, 10/09/2026. DECISÃO Nos termos da certidão acima, verifica-se que este juízo esgotou todos os meios disponíveis à execução, restando infrutíferas referidas diligências. Desse modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça diretrizes objetivas ao prosseguimento da execução. Decorrido in albis o prazo acima, fica a parte ciente de que será iniciada a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT para aplicação da prescrição intercorrente. A contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo n.º 568, em que decidiu que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, a contagem já iniciada dos prazos de suspensão bienal da prescrição intercorrente aberta neste despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompida a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, sem manifestação, será a execução declarada EXTINTA, nos termos do art. 924, V, do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MENEZES DE LIMA

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000675-48.2017.5.10.0103 RECLAMANTE: RENATO MENEZES DE LIMA RECLAMADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, MARIA JOSE GONZAGA DA SILVA SANTOS, GILSON DE JESUS GONZAGA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas SISBAJUD realizadas não obtiveram resultados. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MENEZES DE LIMA

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