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TJPE · 2ª Vara da Comarca de Paudalho · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000674-65.2024.8.17.3080 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: G. FIDELIS DO NASCIMENTO SILVA - ME DECISÃO Vistos, etc ... Analisando os autos, verifica-se que o réu se insurgiu contra o valor cobrado pelo autor. Requereu perícia, o que foi deferido por este Juizo. Contudo, intimado não recolheu os honorários periciais. Outrossim, propôs uma audiência de conciliação, este juízo designou e o réu não compareceu. Em razão dos fatos acima, foi cancelada a perícia e anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. O réu pede a produção de prova testemunhal. Contudo, o excesso de cobrança não pode ser comprovado por testemunhas, razão pela INDEFIRO a produção de prova testemunhal por não haver utilidade. Intimem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. P.R.I. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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