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0000674-41.2022.5.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000674-41.2022.5.07.0016 RECLAMANTE: JOAO EUDES LOPES DA SILVA RECLAMADO: FIDELITY SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776d2c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo prescricional sem que a parte exequente tenha indicado os meios necessários ao prosseguimento da execução, tendo apenas atravessado a petição retro para requerer que fosse anotada a CTPS da parte autora e expedido o alvará de FGTS, conforme sentença exequenda. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente na petição retro para determinar à Secretaria da Vara que supra a omissão do empregador (art. 39, § 1º, da CLT). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ FGTS. O presente despacho tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho da 16ª. Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue o pagamento ao(à) JOAO EUDES LOPES DA SILVA, CPF: 464.632.593-49, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, efetuados por FIDELITY SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ: 31.380.521/0001-45; observando-se para liberação o CPF e o CNPJ das partes. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." Por fim, face à certidão supra, notifica-se a parte exequente para, em cinco dias, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente com a consequente extinção da execução. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 03 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EUDES LOPES DA SILVA

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