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TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000674-02.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: MARLUCIA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccc158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido: 1. indeferir a petição inicial e, consequentemente, declarar extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incs. I e IV, todos do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT, e art. 15, do CPC); 2. deferir à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, isentando-a das custas processuais, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (arbitrado para fins fiscais), no importe de R$ 20,00; 3. após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MARTINS DA SILVA
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