Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000673-84.2016.5.07.0010 RECLAMANTE: RUTH MATIAS PESSOA RECLAMADO: CCB-CONSTRUT.CASTELO BRANCO EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b102fb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da composição apresentada, HOMOLOGO O ACORDO de ID. 46656a2, nos termos apresentados, no que se refere ao valor, prazo, forma para pagamento, multa por descumprimento, com quitação pelo objeto da execução da presente reclamatória. Acordam, ainda, as partes que o pedido de reserva de créditos nos autos do processo nº 0000831-19.2014.5.07.0008 continuará até o cumprimento integral do acordo, assim como todas as indisponibilidades/restrições efetuadas. Eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. Em caso de inadimplemento do acordo, inclusive os relativos às custas processuais, ficam, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, independentemente da expedição de Mandado de Citação. Caso os valores dos encargos fiscal e previdenciário estejam abaixo do piso para execuções (Portaria nº1.293/2005 do MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do Trabalho), os mesmos serão inscritos em livro próprio, para efeito de não fornecimento de certidão negativa de débito aos respectivos devedores. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: a contribuição previdenciária será calculada de forma proporcional ao valor do acordo, devendo os reclamados providenciar o pagamento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.725,86, no prazo de 30 dias da presente decisão, devendo comprovar nos autos, sob pena de execução. Caso a empresa seja optante do simples, o que deverá ser devidamente comprovado por meio da apresentação correlata, o recolhimento será de R$ 967,24. Custas processuais dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita que foram concedidos ao autor. Notifiquem-se as partes e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CCB - 4 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
- CCB - 5 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
- CCB-CONSTRUT.CASTELO BRANCO EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA.
- VOGUE PARTICIPACOES E NEGOCIOS S/A
- CCB - 3 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
- CCB - 6 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
- CASTELO BRANCO PARTICIPACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- RAFAEL NEGREIROS CASTELO BRANCO
- CBC- CASTELO BRANCO CONSTRUCOES LTDA
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000673-84.2016.5.07.0010 RECLAMANTE: RUTH MATIAS PESSOA RECLAMADO: CCB-CONSTRUT.CASTELO BRANCO EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b102fb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da composição apresentada, HOMOLOGO O ACORDO de ID. 46656a2, nos termos apresentados, no que se refere ao valor, prazo, forma para pagamento, multa por descumprimento, com quitação pelo objeto da execução da presente reclamatória. Acordam, ainda, as partes que o pedido de reserva de créditos nos autos do processo nº 0000831-19.2014.5.07.0008 continuará até o cumprimento integral do acordo, assim como todas as indisponibilidades/restrições efetuadas. Eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. Em caso de inadimplemento do acordo, inclusive os relativos às custas processuais, ficam, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, independentemente da expedição de Mandado de Citação. Caso os valores dos encargos fiscal e previdenciário estejam abaixo do piso para execuções (Portaria nº1.293/2005 do MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do Trabalho), os mesmos serão inscritos em livro próprio, para efeito de não fornecimento de certidão negativa de débito aos respectivos devedores. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: a contribuição previdenciária será calculada de forma proporcional ao valor do acordo, devendo os reclamados providenciar o pagamento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.725,86, no prazo de 30 dias da presente decisão, devendo comprovar nos autos, sob pena de execução. Caso a empresa seja optante do simples, o que deverá ser devidamente comprovado por meio da apresentação correlata, o recolhimento será de R$ 967,24. Custas processuais dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita que foram concedidos ao autor. Notifiquem-se as partes e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTH MATIAS PESSOA