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0000673-82.2019.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000673-82.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: MALDINE LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6167d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por SER EDUCACIONAL S.A. e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, mantendo incólumes os cálculos homologados, nos estritos termos da fundamentação supra. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Considerando que os valores depositados garantem a execução e que houve trânsito em julgado da fase de conhecimento, DEFIRO o pedido de liberação da parte incontroversa formulado pelo exequente (ID 6b98423). Expeça-se alvará em favor do reclamante e de seu patrono (honorários), observando-se as retenções legais. À contadoria. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SER EDUCACIONAL S.A.

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000673-82.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: MALDINE LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6167d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por SER EDUCACIONAL S.A. e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, mantendo incólumes os cálculos homologados, nos estritos termos da fundamentação supra. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Considerando que os valores depositados garantem a execução e que houve trânsito em julgado da fase de conhecimento, DEFIRO o pedido de liberação da parte incontroversa formulado pelo exequente (ID 6b98423). Expeça-se alvará em favor do reclamante e de seu patrono (honorários), observando-se as retenções legais. À contadoria. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MALDINE LOURENCO DA SILVA

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