Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000673-78.2024.5.05.0004 RECORRENTE: ZILNAIDE MARIA OLIVEIRA CALDAS FERREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: LUCIANA SANTOS BRITO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000673-78.2024.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para o fim de fornecer esclarecimentos acerca do ponto questionado, sem conferir efeito modificativo ao Acórdão. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada. Embargos de Declaração da parte Reclamante, providos em parte. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CCFR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000673-78.2024.5.05.0004 RECORRENTE: ZILNAIDE MARIA OLIVEIRA CALDAS FERREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: LUCIANA SANTOS BRITO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000673-78.2024.5.05.0004 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para o fim de fornecer esclarecimentos acerca do ponto questionado, sem conferir efeito modificativo ao Acórdão. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada. Embargos de Declaração da parte Reclamante, providos em parte. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA CALDAS FERREIRA ROSAS