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TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 0000673-66.2026.8.26.0168 (processo principal 1002643-21.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Giseli Rebelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do pagamento efetuado (fls. 208/209), JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Defiro o levantamento da importância de R$ 2.420,44 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), em favor da exequente e/ou sua advogada, e da importância de R$ 242,03 (duzentos e quarenta e dois reais e três centavos, em favor da advogada, com os devidos acréscimos legais, ambas depositadas junto ao Banco do Brasil. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 318/2023 e 744/2023, expeçam-se e encaminhem-se os alvarás, com os acréscimos legais. Intime-se a exequente pessoalmente desta sentença. Inexistindo interesse recursal, esta sentença transita em "julgado" na data em que foi proferida. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se. Servirá a presente sentença como mandado. P.I.C. - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)
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