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0000673-57.2025.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000673-57.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: WEBSTHER FARIAS DA COSTA NETO RECLAMADO: TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279f7e5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução, inclusive com pedido de desconsideração da personalidade jurídica (#id:2727d28). Certifico, ainda, que não foi possível realizar consulta à JUCEC, uma vez que a reclamada está sediada em outro Estado da Federação. Todavia, procedi à consulta no INFOJUD, na qual consta como responsável/sócio da reclamada o Sr. ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF nº 040.552.249-58, conforme documento de ID 43d6797. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Cite-se a parte reclamada TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 09.108.248/0001-45, nos termos do art.880 da CLT, para: 1) pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 256.548,76, atualizado até 31/08/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta por meio da página principal do PJe no link "gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. 2) cumprir as obrigações de fazer constantes na sentença condenatória: "proceda à anotação do vínculo na CTPS do trabalhador, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica para tal fim após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de realização da anotação pela Secretaria da Vara". Advirta-se, ainda, a parte reclamada que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Decorrido o prazo sem garantia ou pagamento, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da parte executada TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA pelo Sistema SISBAJUD, podendo tal expediente ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. Não havendo interesse da parte executada em quitar a dívida e considerando que o sócio de empresa inadimplente quanto ao crédito trabalhista ou fiscal responde substitutiva e subsidiariamente pela dívida da pessoa jurídica, determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, atualmente disciplinado através dos artigos 50 do CC/02, 133 a 147 do CPC/2015 e 855-A da CLT. À secretaria, para atualizar o processo no PJe a fim de que nela conste o(s) nome(s), número(s) de CPF e endereço(s) do(a)(s) sócio(a)(s) ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF 040.552.249-58. Caso permaneça a inadimplência após esgotado o prazo para apresentação de embargos à execução e considerando a natureza alimentar do crédito e a declaração de hipossuficiência do reclamante, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com base nos artigos 50 do Código Civil, 133 a 147 do CPC/2015 e 855-A da CLT. A secretaria deverá atualizar o processo no PJE com os dados dos sócios (nome, CPF e endereço) para prosseguimento do incidente. Como medida cautelar, determino a constrição de bens do SÓCIO (ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF 040.552.249-58) via SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB; momento em que devem ser realizadas as pesquisas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. Após isso, intime-se o SÓCIO (ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF 040.552.249-58) para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC); inclusive, caso haja bloqueio de valores (total ou parcial) sobre os bens dos sócios, nessa mesma notificação, o(s) sócio(s) devem tomar ciência e, querendo, opor embargos à execução no prazo legal (art. 884 da CLT). A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000673-57.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: WEBSTHER FARIAS DA COSTA NETO RECLAMADO: TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279f7e5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução, inclusive com pedido de desconsideração da personalidade jurídica (#id:2727d28). Certifico, ainda, que não foi possível realizar consulta à JUCEC, uma vez que a reclamada está sediada em outro Estado da Federação. Todavia, procedi à consulta no INFOJUD, na qual consta como responsável/sócio da reclamada o Sr. ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF nº 040.552.249-58, conforme documento de ID 43d6797. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Cite-se a parte reclamada TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 09.108.248/0001-45, nos termos do art.880 da CLT, para: 1) pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 256.548,76, atualizado até 31/08/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta por meio da página principal do PJe no link "gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. 2) cumprir as obrigações de fazer constantes na sentença condenatória: "proceda à anotação do vínculo na CTPS do trabalhador, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica para tal fim após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de realização da anotação pela Secretaria da Vara". Advirta-se, ainda, a parte reclamada que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Decorrido o prazo sem garantia ou pagamento, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da parte executada TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA pelo Sistema SISBAJUD, podendo tal expediente ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. Não havendo interesse da parte executada em quitar a dívida e considerando que o sócio de empresa inadimplente quanto ao crédito trabalhista ou fiscal responde substitutiva e subsidiariamente pela dívida da pessoa jurídica, determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, atualmente disciplinado através dos artigos 50 do CC/02, 133 a 147 do CPC/2015 e 855-A da CLT. À secretaria, para atualizar o processo no PJe a fim de que nela conste o(s) nome(s), número(s) de CPF e endereço(s) do(a)(s) sócio(a)(s) ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF 040.552.249-58. Caso permaneça a inadimplência após esgotado o prazo para apresentação de embargos à execução e considerando a natureza alimentar do crédito e a declaração de hipossuficiência do reclamante, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com base nos artigos 50 do Código Civil, 133 a 147 do CPC/2015 e 855-A da CLT. A secretaria deverá atualizar o processo no PJE com os dados dos sócios (nome, CPF e endereço) para prosseguimento do incidente. Como medida cautelar, determino a constrição de bens do SÓCIO (ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF 040.552.249-58) via SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB; momento em que devem ser realizadas as pesquisas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. Após isso, intime-se o SÓCIO (ROGERIO LUIZ NASCIMENTO FILHO, CPF 040.552.249-58) para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC); inclusive, caso haja bloqueio de valores (total ou parcial) sobre os bens dos sócios, nessa mesma notificação, o(s) sócio(s) devem tomar ciência e, querendo, opor embargos à execução no prazo legal (art. 884 da CLT). A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEBSTHER FARIAS DA COSTA NETO

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