Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA AP 0000673-49.2024.5.07.0028 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MAURITI AGRAVADO: JACINTA MARIA FURTADO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba954b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000673-49.2024.5.07.0028 - Seção Especializada I Parte: MUNICIPIO DE MAURITI Parte: Advogado(s): JACINTA MARIA FURTADO DO NASCIMENTO FELLIPE MARTINS DE SOUSA (CE22308) JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA (CE13547) JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO (CE25041) REJANIA GOMES DE SOUSA (CE13290) Parte: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MAURITI FELLIPE MARTINS DE SOUSA (CE22308) JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA (CE13547) JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO (CE25041) REJANIA GOMES DE SOUSA (CE13290) Vistos etc... A controvérsia central desta ação reside na aplicação do Tema 106 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST, especificamente no que tange ao prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva. A análise minuciosa dos autos revela a identidade de matéria com o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106, TST), atualmente sob a relatoria do Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, no Tribunal Superior do Trabalho, afetado, com determinação para suspensão do TST e nos Regionais. Ademais, colhe-se do OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.BP Nº 232, de 24.4.2025, emitido pelo Exmo. Sr. Presidente do TST e do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a enfática necessidade de sobrestamento automático nos Tribunais Regionais do Trabalho em casos que abordem questões recursais coincidentes com aquelas objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, tornando imperativo o sobrestamento do presente feito. Diante da similitude da questão jurídica debatida nestes autos com aquela definida como repetitiva no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106, TST), e em cumprimento ao artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho e à Resolução nº 187/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, impõe-se a suspensão do andamento processual. A suspensão ora determinada deverá perdurar até o julgamento final do incidente, o qual representará a definição da controvérsia pelo Tribunal Superior do Trabalho. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JACINTA MARIA FURTADO DO NASCIMENTO - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MAURITI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.