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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000673-44.2025.5.13.0029 AUTOR: EDNA ALBERTO DA SILVA RÉU: RPC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1e416 proferida nos autos. DECISÃO A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis, portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por 01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos. Dê-se ciência às partes, via DJE. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNA ALBERTO DA SILVA
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