Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT21 · Vara do Trabalho de Caicó · Distribuição
Processo 0000673-24.2026.5.21.0017 distribuído para Vara do Trabalho de Caicó na data 03/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000673-24.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: REJANE MARIA D GERMANO Audiência por vídeoconferência: 06/10/2026 13:45 DESTINATÁRIO: MARIA VIVIANE RAMOS DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA Por determinação do Exm° Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caicó/RN, Dr. CACIO OLIVEIRA MANOEL, notifique-se o(a) autor(a) supracitado(a) a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência por vídeoconferência, a ser realizada em 06/10/2026 13:45 horas, pela plataforma ZOOM, no link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/88394108378 Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá se habilitar digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. Ressalte-se que O NÃO COMPARECIMENTO, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (artigo 844 da CLT) e, em caso de audiência de instrução, em CONFISSÃO FICTA COM RELAÇÃO À MATÉRIA FÁTICA (conforme súmula 74 do TST). Os participantes da audiência deverão observar os termos da Resolução do CNJ nº 465, de 22 de junho de 2022. Em caso de dúvidas quanto à participação na videoconferência, entrar em contato previamente com a Vara pelo e-mail institucional: vtcaico@trt21.jus.br ou whatsapp (84) 3421.1330. Fica a parte ciente da resolução n.º 345/2020 do CNJ, art. 3º, § 1º, quando se tratar de processo de juízo 100% Digital. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da teleaudiência. Deverá cada uma das partes prestar o auxílio necessário à testemunha que indicar para viabilizar a realização da videoconferência. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado da testemunha acarretará a desistência da produção da prova pela parte interessada. Havendo ausência justificada da testemunha à audiência, poderá ocorrer o fracionamento e convalidação dos atos já praticados. Caso uma das partes e/ou testemunha não tenha acesso à meios telemáticos para participação da audiência remota, poderá a parte interessada participar da audiência através da sala de audiências da unidade judiciária. Ficam as partes cientes de que é vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Mandado assinado pelo próprio servidor, conforme delegação do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caicó/RN e nos termos do art.225, VII do CPC. CAICO/RN, 04 de setembro de 2026. ANNE CRISTINE TRINDADE DE ARAUJO CAMARA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE RAMOS DOS SANTOS