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Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000673-17.2026.5.19.0005 AUTOR: DANILO SABINO DE OLIVEIRA RÉU: LF SEGURANCA DO TRABALHO E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732e859 proferido nos autos. DESPACHO 1. Através da peça sob #id:2d74429, a parte autora informa o descumprimento do acordo, requerendo a execução do valor da dívida. 2. Intime-se a parte ré para se pronunciar no prazo de 05 dias, comprovando nos autos, se for o caso, o regular cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo sem pronunciamento da parte ré ou se ficar evidenciado o não pagamento da parcela do acordo ou, ainda, ficando comprovado o pagamento fora do vencimento estipulado no termo de conciliação, remeta-se o feito para que o calculista apure o valor do saldo remanescente da dívida, com aplicação da multa da cláusula penal (incidente sobre a parcela paga com atraso e sobre as parcelas vincendas - art. 891, CLT), e dê-se início à execução, procedendo-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LF SEGURANCA DO TRABALHO E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA
- LUIS FERREIRA DOS SANTOS NETO
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000673-17.2026.5.19.0005 AUTOR: DANILO SABINO DE OLIVEIRA RÉU: LF SEGURANCA DO TRABALHO E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732e859 proferido nos autos. DESPACHO 1. Através da peça sob #id:2d74429, a parte autora informa o descumprimento do acordo, requerendo a execução do valor da dívida. 2. Intime-se a parte ré para se pronunciar no prazo de 05 dias, comprovando nos autos, se for o caso, o regular cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo sem pronunciamento da parte ré ou se ficar evidenciado o não pagamento da parcela do acordo ou, ainda, ficando comprovado o pagamento fora do vencimento estipulado no termo de conciliação, remeta-se o feito para que o calculista apure o valor do saldo remanescente da dívida, com aplicação da multa da cláusula penal (incidente sobre a parcela paga com atraso e sobre as parcelas vincendas - art. 891, CLT), e dê-se início à execução, procedendo-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO SABINO DE OLIVEIRA