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0000672-62.2026.5.06.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000672-62.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: CRISTIANO MANOEL CARDOSO RECLAMADO: DANILO AZEREDO DOS ANJOS SERVICOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e917 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, conforme requerido na peça de defesa e não tendo a parte autora apresentado oposição (#id:0f2083c), determino a retificação da denominação da ré a fim de que passe a constar SERVITEC OBRAS DE ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ 22.529.690/0001-03. A reclamada, em sede de preliminar, requer que os autos sejam remetidos à 14ª VT em razão da prevenção daquele Juízo, tendo em vista que o autor ajuizou a reclamação trabalhista de nº 0001391-62.2017.5.06.0014, que foi extinta sem resolução do mérito em 09/07/2018 em razão do pedido de desistência formulado pelo autor. Rejeita-se, contudo, a pretensão da reclamada, posto que a ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho do Recife diz respeito a outras parcelas postuladas, outro período contratual e outra assistência jurídica. 1. Assim, considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:0e6b587 as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado “ Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife – Recife/PE – CEP. 50.030-902)”; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 16/02/2027 14:00 - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2. Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de periculosidade. Assim, determina-se a realização de perícia técnica para que seja averiguada a periculosidade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). EDNALDO BARBOSA DE SOUZA , que deverá entregar o respectivo laudo pericial dentro do prazo de 20 dias, a contar da respectiva notificação. As partes terão ciência da data e local indicados pelo(a) Sr(a). perito(a) para ter início a produção da prova, a fim de que possam acompanhar, querendo, os respectivos trabalhos. Concedo o prazo de 05 dias para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informa-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão-somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes. É dever da parte autora indicar o local de realização da perícia, sob pena de ser inviabilizada sua realização. No mesmo prazo que a parte reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PGR, PPRA e PCMSO, bem como a ficha de entrega de EPI e os certificados de aprovação relacionados e demais documentos exigidos pelo Sr. Perito. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO AZEREDO DOS ANJOS SERVICOS - ME

  2. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000672-62.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: CRISTIANO MANOEL CARDOSO RECLAMADO: DANILO AZEREDO DOS ANJOS SERVICOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e917 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, conforme requerido na peça de defesa e não tendo a parte autora apresentado oposição (#id:0f2083c), determino a retificação da denominação da ré a fim de que passe a constar SERVITEC OBRAS DE ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ 22.529.690/0001-03. A reclamada, em sede de preliminar, requer que os autos sejam remetidos à 14ª VT em razão da prevenção daquele Juízo, tendo em vista que o autor ajuizou a reclamação trabalhista de nº 0001391-62.2017.5.06.0014, que foi extinta sem resolução do mérito em 09/07/2018 em razão do pedido de desistência formulado pelo autor. Rejeita-se, contudo, a pretensão da reclamada, posto que a ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho do Recife diz respeito a outras parcelas postuladas, outro período contratual e outra assistência jurídica. 1. Assim, considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:0e6b587 as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado “ Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife – Recife/PE – CEP. 50.030-902)”; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 16/02/2027 14:00 - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2. Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de periculosidade. Assim, determina-se a realização de perícia técnica para que seja averiguada a periculosidade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). EDNALDO BARBOSA DE SOUZA , que deverá entregar o respectivo laudo pericial dentro do prazo de 20 dias, a contar da respectiva notificação. As partes terão ciência da data e local indicados pelo(a) Sr(a). perito(a) para ter início a produção da prova, a fim de que possam acompanhar, querendo, os respectivos trabalhos. Concedo o prazo de 05 dias para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informa-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão-somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes. É dever da parte autora indicar o local de realização da perícia, sob pena de ser inviabilizada sua realização. No mesmo prazo que a parte reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PGR, PPRA e PCMSO, bem como a ficha de entrega de EPI e os certificados de aprovação relacionados e demais documentos exigidos pelo Sr. Perito. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MANOEL CARDOSO

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