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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000672-47.2026.8.16.0140 Processo: 0000672-47.2026.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.233,60 Autor(s): LISETE MACHADO THOMAZI Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO Invalide-se a manifestação de mov. 18, já que referente a autos diversos. No mais, verifica-se que a controvérsia posta nos autos envolve diretamente a análise da validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e à eventual abusividade decorrente do prolongamento da dívida — matérias que foram afetadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414. Com efeito, no referido tema, a Segunda Seção do STJ delimitou a controvérsia relativa: (i) à definição de parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, notadamente quanto à clareza das informações prestadas ao consumidor; e (ii) às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação da contratação, incluindo restituição de valores, conversão do contrato ou revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral. Além disso, em decisão proferida em 08/04/2026, restou referendada a decisão que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes no território nacional que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Desse modo, em princípio, a presente demanda se enquadra na hipótese de suspensão determinada pelo STJ. Diante disso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que sobrevenha o julgamento, o que ocorrer primeiro. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito