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TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000671-90.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA RAMOS RECLAMADO: J M SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7767636 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o feito transitou em julgado em 17/08/2026. Certifico, para os devidos fins, que o processo foi devolvido da instância superior, com modificação da sentença de mérito. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FABIA EGYPTO SIMOES, faço conclusos os presentes autos ao ( ) Exmo (a). Sr ( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A decisão exequenda transitou em julgado e considerando que a sentença é ILÍQUIDA, determino: 1. Intime-se o reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a apresentar cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, observando os parâmetros fixados na sentença/acórdão de ID’s 14ddfe6, 18178aa e 30ad92a, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 1º-B, da CLT, observando-se as seguintes disposições: a) Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do Pje-Calc, ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas, devendo ser apresentados em PDF e acompanhados do arquivo .pjc, exportado pelo referido sistema (Pje-Calc), de simples manuseio e que já contém parâmetros e índices em sua base de dados, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade; b) Após a elaboração do cálculo, devem ser seguidas as seguintes orientações: No PJe-Calc, após validar o cálculo, selecione “Arquivo > Exportar > Arquivo de Cálculo (.pjc)” e salve o arquivo.No PJe, Localizar o processo e acessar a funcionalidade “Peticionar”, no ícone ‘lápis’. Selecione o tipo de documento predefinido “Apresentação de Cálculos” (não pode ser texto livre). O campo ‘Descrição’ poderá ser um texto livre; em seguida, clicar no local indicado para anexar o arquivo PDF e clicar em ‘Salvar’Clique na aba 'Anexo', ao lado do botão 'Salvar' e selecione o PDF gerado com as planilhas de cálculo. Ainda no anexo, clique em 'Tipo de Documento' e selecione a opção predefinida “Planilha de Cálculos”, fazendo com que o sistema mostre os campos CREDOR e DEVEDOR, além de um local para selecionar o arquivo do PJe- Calc (arquivo de extensão PJC). c) Da conta de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos a título contribuição previdenciária, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais e custas processuais (caso não tenham sido recolhidas quando da interposição de recurso). 2. Apresentada a conta de liquidação, deverá a Secretaria da Vara importar os respectivos cálculos para o sistema Pje-Calc. 3. Se ultrapassado no presente caso o limite disposto na Portaria Normativa PGF nº47/2023, de 7 de julho de 2023, em vigor a partir de 1.09.2023, quanto ao valor atribuído à contribuição previdenciária (R$40.000,00), intime-se a União Federal (PGF) para se manifestar acerca dos cálculos previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos moldes estabelecidos no art. 879, § 3º, da CLT. 4. Após, notifique-se a reclamada para, querendo, e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. 5. Impugnados os cálculos, notifique-se o reclamante para, querendo, e em 8 (oito) dias, apresentar manifestação. 6. Após, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos ou julgamento do incidente. 7. Paralelamente, fica intimada a primeira reclamada para proceder as devidas retificações na CTPS da reclamante, nos termos fixados na sentença prolatada. Expedientes necessários. Cientes as partes, por meio do DJEN. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MR TELECOM SERVICOS LTDA - J M SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACAO EIRELI - ME - VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A - M C RIBEIRO SERVICOS LTDA.
TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000671-90.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA RAMOS RECLAMADO: J M SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7767636 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o feito transitou em julgado em 17/08/2026. Certifico, para os devidos fins, que o processo foi devolvido da instância superior, com modificação da sentença de mérito. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FABIA EGYPTO SIMOES, faço conclusos os presentes autos ao ( ) Exmo (a). Sr ( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A decisão exequenda transitou em julgado e considerando que a sentença é ILÍQUIDA, determino: 1. Intime-se o reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a apresentar cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, observando os parâmetros fixados na sentença/acórdão de ID’s 14ddfe6, 18178aa e 30ad92a, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 1º-B, da CLT, observando-se as seguintes disposições: a) Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do Pje-Calc, ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas, devendo ser apresentados em PDF e acompanhados do arquivo .pjc, exportado pelo referido sistema (Pje-Calc), de simples manuseio e que já contém parâmetros e índices em sua base de dados, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade; b) Após a elaboração do cálculo, devem ser seguidas as seguintes orientações: No PJe-Calc, após validar o cálculo, selecione “Arquivo > Exportar > Arquivo de Cálculo (.pjc)” e salve o arquivo.No PJe, Localizar o processo e acessar a funcionalidade “Peticionar”, no ícone ‘lápis’. Selecione o tipo de documento predefinido “Apresentação de Cálculos” (não pode ser texto livre). O campo ‘Descrição’ poderá ser um texto livre; em seguida, clicar no local indicado para anexar o arquivo PDF e clicar em ‘Salvar’Clique na aba 'Anexo', ao lado do botão 'Salvar' e selecione o PDF gerado com as planilhas de cálculo. Ainda no anexo, clique em 'Tipo de Documento' e selecione a opção predefinida “Planilha de Cálculos”, fazendo com que o sistema mostre os campos CREDOR e DEVEDOR, além de um local para selecionar o arquivo do PJe- Calc (arquivo de extensão PJC). c) Da conta de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos a título contribuição previdenciária, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais e custas processuais (caso não tenham sido recolhidas quando da interposição de recurso). 2. Apresentada a conta de liquidação, deverá a Secretaria da Vara importar os respectivos cálculos para o sistema Pje-Calc. 3. Se ultrapassado no presente caso o limite disposto na Portaria Normativa PGF nº47/2023, de 7 de julho de 2023, em vigor a partir de 1.09.2023, quanto ao valor atribuído à contribuição previdenciária (R$40.000,00), intime-se a União Federal (PGF) para se manifestar acerca dos cálculos previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos moldes estabelecidos no art. 879, § 3º, da CLT. 4. Após, notifique-se a reclamada para, querendo, e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. 5. Impugnados os cálculos, notifique-se o reclamante para, querendo, e em 8 (oito) dias, apresentar manifestação. 6. Após, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos ou julgamento do incidente. 7. Paralelamente, fica intimada a primeira reclamada para proceder as devidas retificações na CTPS da reclamante, nos termos fixados na sentença prolatada. Expedientes necessários. Cientes as partes, por meio do DJEN. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA RAMOS
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