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0000671-88.2025.5.09.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000671-88.2025.5.09.0125 AUTOR: ALESANDRO DE SOUSA SILVA RÉU: C G MIGLIORANZA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c8adc proferido nos autos. DESPACHO CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da petição de #id, por meio da qual a parte autora informa que seu procurador possui residência no Estado de Santa Catarina, enquanto a própria parte autora e as testemunhas por ela indicadas residem no Estado do Maranhão. Em razão da distância geográfica e visando viabilizar a participação dos envolvidos no ato processual, requer que a audiência seja realizada na modalidade virtual. ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. O reclamante reside no Maranhão. Logo, tendo em vista que o processo tramita pelo Juízo 100% Digital, converto o FORMATO da audiência para HÍBRIDO, autorizando a participação das PARTES e dos seus ADVOGADOS - por paridade de tratamento - no respectivo ato das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco ou então TELEPRESENCIALMENTE, assim entendida a que se dá de ambiente físico externo às unidades judiciárias. 3. Relativamente às TESTEMUNHAS restam integralmente preservadas as diretrizes estabelecidas na ata do ID dd29f69, incluisive no que toca à obrigatoriedade de comprovação do atual endereço para oitiva telepresencial. 4. Intimem-se as partes por seus procuradores, com o(s) alerta(s) de que: 4.1) a participação telepresencial de que trata o item "1" retro será viabilizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54, de 29 de dezembro de 2020, incumbindo ao(s) interessado(s) o ônus de ACESSAR O LINK QUE SERÁ CERTIFICADO PELA SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato, para ingressar na sala virtual da audiência; 4.2) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular para a participação telepresencial, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 4.3) eventual ausência na sala virtual no dia e horário designados para a audiência acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis à espécie. 5. A fim de evitar eventuais incidentes, convém lembrar a necessidade de utilização de VESTIMENTA e de AMBIENTE adequados para a participação telepresencial, que não será admitida ao ar livre, de veículos (estacionados ou em movimento) e/ou de outros lugares impróprios, nos termos da Resolução 465 do CNJ, sob as sanções nela estabelecidas. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C G MIGLIORANZA CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000671-88.2025.5.09.0125 AUTOR: ALESANDRO DE SOUSA SILVA RÉU: C G MIGLIORANZA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c8adc proferido nos autos. DESPACHO CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da petição de #id, por meio da qual a parte autora informa que seu procurador possui residência no Estado de Santa Catarina, enquanto a própria parte autora e as testemunhas por ela indicadas residem no Estado do Maranhão. Em razão da distância geográfica e visando viabilizar a participação dos envolvidos no ato processual, requer que a audiência seja realizada na modalidade virtual. ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. O reclamante reside no Maranhão. Logo, tendo em vista que o processo tramita pelo Juízo 100% Digital, converto o FORMATO da audiência para HÍBRIDO, autorizando a participação das PARTES e dos seus ADVOGADOS - por paridade de tratamento - no respectivo ato das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco ou então TELEPRESENCIALMENTE, assim entendida a que se dá de ambiente físico externo às unidades judiciárias. 3. Relativamente às TESTEMUNHAS restam integralmente preservadas as diretrizes estabelecidas na ata do ID dd29f69, incluisive no que toca à obrigatoriedade de comprovação do atual endereço para oitiva telepresencial. 4. Intimem-se as partes por seus procuradores, com o(s) alerta(s) de que: 4.1) a participação telepresencial de que trata o item "1" retro será viabilizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54, de 29 de dezembro de 2020, incumbindo ao(s) interessado(s) o ônus de ACESSAR O LINK QUE SERÁ CERTIFICADO PELA SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato, para ingressar na sala virtual da audiência; 4.2) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular para a participação telepresencial, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 4.3) eventual ausência na sala virtual no dia e horário designados para a audiência acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis à espécie. 5. A fim de evitar eventuais incidentes, convém lembrar a necessidade de utilização de VESTIMENTA e de AMBIENTE adequados para a participação telepresencial, que não será admitida ao ar livre, de veículos (estacionados ou em movimento) e/ou de outros lugares impróprios, nos termos da Resolução 465 do CNJ, sob as sanções nela estabelecidas. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESANDRO DE SOUSA SILVA

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