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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000671-82.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: LISSANDRA DE PAULA TAVARES RECLAMADO: J. N. SANTANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c11b1 proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se Mandado de Penhora sobre a renda diária no valor de R$ 18.282,47 (dezoito mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), observando o limite de 30% sobre o faturamento diário, até se atingir a satisfação do crédito, devendo o Sr. Oficial de Justiça cumprir integralmente a diligência, retornando, para tanto, à sede da empresa tantas vezes quantas necessário. Em caso de inexistência de ativos financeiros, deverá o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantia da execução, obedecida rigorosamente à gradação legal do artigo 835 do CPC. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LISSANDRA DE PAULA TAVARES
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000671-82.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: LISSANDRA DE PAULA TAVARES RECLAMADO: J. N. SANTANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c11b1 proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se Mandado de Penhora sobre a renda diária no valor de R$ 18.282,47 (dezoito mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), observando o limite de 30% sobre o faturamento diário, até se atingir a satisfação do crédito, devendo o Sr. Oficial de Justiça cumprir integralmente a diligência, retornando, para tanto, à sede da empresa tantas vezes quantas necessário. Em caso de inexistência de ativos financeiros, deverá o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantia da execução, obedecida rigorosamente à gradação legal do artigo 835 do CPC. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. N. SANTANA LTDA
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