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TJMA · Vara Única de Icatu
Processo nº. 0000671-61.2018.8.10.0091 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: INSTITUTO COELHO NETO Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO - MA2896-A, TAMARA KASSIA LIMA OLIVEIRA - MA22911-A Requerido(a): REU: MUNICIPIO DE AXIXA Advogado do(a) REU: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA - MA6556-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogados do(a) Advogado do(a) REU: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA - MA6556-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: Encontrados e tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se a Fazenda Pública Municipal - por carga, remessa ou meio eletrônico - na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Icatu, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito da Comarca de Icatu/MA
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