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0000671-51.2025.5.09.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000671-51.2025.5.09.0008 AUTOR: ZENILDA BOM FIM RÉU: B. TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7881 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constatei que não houve ajuizamento de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da sua baixa da instância superior. Em 03 de setembro de 2026. Mariana Aram Fantin - Técnica Judiciário DESPACHO Vistos, etc. 1. Lance a Secretaria o trânsito em julgado, iniciando a liquidação. Execução definitiva. Liquidação por simples cálculo. 2. Proceda-se a requisição dos honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, para cada perito, JOSE MARCELO DE OLIVEIRA PENTEADO e RAPHAEL BATISTA MARQUES, os quais deverão ser arcados pela União, observado o limite máximo fixado na Resolução n. 247/2019 do CSJT, com as alterações promovidas pela Resolução CSJT nº 426, de 1º de dezembro de 2025 e pelo Ato nº 97/CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR, de 11 de novembro de 2025, bem como as normas contidas no Provimento Presidência-Corregedoria nº 5/2024 do TRT da 9ª Região. 3. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, anotar a baixa na CTPS da parte autora com data de 14/05/2025 (considerada a projeção do aviso prévio de 51 dias), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 à parte reclamante. 4. No mesmo prazo, a reclamada deverá entregar as guias de habilitação ao seguro-desemprego e levantamento do saldo do FGTS, sob pena de indenização pelo valor equivalente 5. Para elaboração dos cálculos de liquidação, designo como contador(a) do Juízo Josianne de Oliveira Zanelato,que deverá apresentá-los no prazo de 10 (dez) dias, observando a aplicação da OJ EX SE - 24: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXECUÇÃO e da decisão na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021 do STF (SELIC), quando não delimitado o índice no título transitado em julgado, ou seja: a) na fase pré-judicial o IPCA, com juros equivalentes à taxa TR; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024 (vigência da Lei 14.905/2024) o IPCA e juros pela taxa legal (SELIC subtraído o IPCA), com a possibilidade de não incidência (caso de taxa legal negativa). Os cálculos devem ser apresentados via PJeCalc. 6. Apresentados os cálculos pelo(a) contador(a), dê-se vista às partes pelo prazo de 08 (oito) dias, em conformidade com o artigo 879, §2º da CLT. 7. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - B. TRANSPORTES LTDA

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