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0000671-50.2026.5.07.0015

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000671-50.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a812012 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução do acordo. Notificada para comprovar o pagamento, a reclamada permaneceu silente. Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão acima, execute-se o valor de R$ 1.616,00 (Um mil, seiscentos e dezesseis reais), considerando o valor principal, a multa por descumprimento do acordo e as custas processuais. Destarte, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda os sócios da(s) empresa(s) demandada(s), conforme previsão expressa no termo de composição. Em seguida, adotem-se as medidas constritivas pertinentes sobre o patrimônio da(s) empresa(s) e de seu(s) sócio(s), iniciando-se pela tentativa de penhora online. Efetivando-se a transferência de quantia bloqueada, notifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 (cinco) dias. Acaso infrutífera a tentativa de bloqueio on line, proceda-se à inclusão do nome da(s) reclamada(s) no cadastro de inadimplentes (BNDT) e, ato contínuo, às demais medidas de constrição sobre o patrimônio da empresa e do(s) sócio(s) da(s) executada(s), sobretudo pelas vias eletrônicas (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), até o limite da dívida em execução (art. 855, § 2º, da CLT). Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Infrutíferas as medidas de constrição acima, notifique-se a parte reclamante, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de imediato início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, certifique-se a data da expiração do prazo (termo inicial da fluência da prescrição intercorrente) e remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 (dois) anos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000671-50.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a812012 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução do acordo. Notificada para comprovar o pagamento, a reclamada permaneceu silente. Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão acima, execute-se o valor de R$ 1.616,00 (Um mil, seiscentos e dezesseis reais), considerando o valor principal, a multa por descumprimento do acordo e as custas processuais. Destarte, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda os sócios da(s) empresa(s) demandada(s), conforme previsão expressa no termo de composição. Em seguida, adotem-se as medidas constritivas pertinentes sobre o patrimônio da(s) empresa(s) e de seu(s) sócio(s), iniciando-se pela tentativa de penhora online. Efetivando-se a transferência de quantia bloqueada, notifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 (cinco) dias. Acaso infrutífera a tentativa de bloqueio on line, proceda-se à inclusão do nome da(s) reclamada(s) no cadastro de inadimplentes (BNDT) e, ato contínuo, às demais medidas de constrição sobre o patrimônio da empresa e do(s) sócio(s) da(s) executada(s), sobretudo pelas vias eletrônicas (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), até o limite da dívida em execução (art. 855, § 2º, da CLT). Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Infrutíferas as medidas de constrição acima, notifique-se a parte reclamante, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de imediato início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, certifique-se a data da expiração do prazo (termo inicial da fluência da prescrição intercorrente) e remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 (dois) anos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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