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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CumPrSe 0000671-50.2025.5.09.0073 REQUERENTE: FRANCISCO CREPALDI FILHO REQUERIDO: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400f1e4 proferido nos autos. CERTIDÃO DE VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, no dia 12/05/2026, venceu o prazo para as empresas atenderem o despacho de fls. 2910/2911. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo noticiado acima. Ivaiporã, 08/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Inicialmente, intimem-se as reclamadas para no prazo de 10 dias juntarem aos autos o extrato atualizado da conta vinculada da parte autora, para eventuais compensações, conforme determinado em sentença. 1.1. O silêncio das empresas será entendido como inexistência de recolhimento do FGTS para fins de compensação. 2. Com a apresentação do extrato, nomeio calculista auxiliar do Juízo, o Sr. NELSON APARECIDO BARIZON, já compromissado(a), que deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado em 30 (trinta) dias. Intime-se. 2.2. O expert deverá apartar os valores devidos nos períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação judicial (28/09/2015). 2.3. Observe-se que a multa por litigância de má-fé, arbitrada na sentença, não é devida pelas reclamadas Wilmar Sugar Holdings Pte. Ltd, Wilmar Sugar Pte Ltd, Wilmar International Ltd, Shree Renuka Global Ventures Ltd e Shree Renuka Sugars Ltd, conforme decidido no acórdão, razão pela qual referida parcela deverá ser apurada em planilha apartada. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT. 4. Por fim, caso o valor das contribuições previdenciárias devidas ultrapasse o valor mínimo previsto Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda (R$ 40.000,00), intime-se a União, pela Procuradoria-Geral Federal (Lei 11457/2007), na forma e para os fins do §3º do art. 879 da CLT. IVAIPORA/PR, 08 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CREPALDI FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CumPrSe 0000671-50.2025.5.09.0073 REQUERENTE: FRANCISCO CREPALDI FILHO REQUERIDO: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400f1e4 proferido nos autos. CERTIDÃO DE VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, no dia 12/05/2026, venceu o prazo para as empresas atenderem o despacho de fls. 2910/2911. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo noticiado acima. Ivaiporã, 08/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Inicialmente, intimem-se as reclamadas para no prazo de 10 dias juntarem aos autos o extrato atualizado da conta vinculada da parte autora, para eventuais compensações, conforme determinado em sentença. 1.1. O silêncio das empresas será entendido como inexistência de recolhimento do FGTS para fins de compensação. 2. Com a apresentação do extrato, nomeio calculista auxiliar do Juízo, o Sr. NELSON APARECIDO BARIZON, já compromissado(a), que deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado em 30 (trinta) dias. Intime-se. 2.2. O expert deverá apartar os valores devidos nos períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação judicial (28/09/2015). 2.3. Observe-se que a multa por litigância de má-fé, arbitrada na sentença, não é devida pelas reclamadas Wilmar Sugar Holdings Pte. Ltd, Wilmar Sugar Pte Ltd, Wilmar International Ltd, Shree Renuka Global Ventures Ltd e Shree Renuka Sugars Ltd, conforme decidido no acórdão, razão pela qual referida parcela deverá ser apurada em planilha apartada. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT. 4. Por fim, caso o valor das contribuições previdenciárias devidas ultrapasse o valor mínimo previsto Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda (R$ 40.000,00), intime-se a União, pela Procuradoria-Geral Federal (Lei 11457/2007), na forma e para os fins do §3º do art. 879 da CLT. IVAIPORA/PR, 08 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA SUGARS LTD
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REVATI AGROPECUARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
- RENUKA DO BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WILMAR INTERNATIONAL LTD
- WILMAR SUGAR PTE LTD
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD.
- REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL