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0000671-49.2025.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000671-49.2025.8.26.0292/SP EXEQUENTE: LUIS DONIZETI LUCAS ADVOGADO(A): SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB SP389462) EXEQUENTE: SANDRO FALCÃO DOS SANTOS ADVOGADO(A): SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB SP389462) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (evento 122, PET1): Com fulcro no artigo 835, XII do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia que a parte executada tem sobre o imóvel constante na matrícula n° 90.217 do CRI (evento 131, CERT1 - art. 845, § 1°, do Código de Processo Civil), servindo este despacho de TERMO DE PENHORA do imóvel supramencionado. 2. Proceda-se ao REGISTRO no Cartório de Registro de Imóveis, por meio do Sistema Operador Nacional de Registros de Imóveis – ONR (antigo ARISP), mediante o recolhimento da taxa devida. 3. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Em se tratando de executado(s) revel(éis), na mesma oportunidade, proceda-se a intimação deste(s) e de seu(s) cônjuge(s), se casado for(em), de que poderão, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 525, §11º, do CPC). Caso haja patrono constituído nos autos, a intimação se dará pelo DJE. Fica(m) o(s) executado(s) nomeado(s) DEPOSITÁRIO(S) FIEL(ÉIS) do bem, ora, penhorado. 4. No mais, considerando que os imóvel está alienado à GALLERIA FINANÇAS SECURITIZADORA S/A - CNPJ 34.425.347/0001-06 (AV 12 - evento 131, CERT1), nos temos do artigo 799, I, do Código de Processo Civil, é necessária a sua intimação, inclusive para informar se já houve integral pagamento ou não, indicando valor atualizado do débito, acaso existente. Em caso de existência de saldo devedor, o credor fiduciário deverá também informar a este juízo se há medidas executivas em andamento, inclusive se há praça ou leilão designado para tal bem. 5. Recolha o exequente as taxas para as diligências determinadas nos itens 3 e 4, ressalvada a gratuidade processual. 6. Juntado o mandado, digam sobre a avaliação. Intime-se.

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