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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0000671-43.2003.8.16.0116 Processo: 0000671-43.2003.8.16.0116 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$112.242,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): FRANCISCO CARLIM DOS SANTOS JOSE REINALDO MUELLER O Ministério Público apresentou aditamento à petição inicial (mov. 474), em atendimento à decisão de mov. 467, reenquadrando as condutas imputadas nos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tendo suscitado, ainda, preliminarmente, a irretroatividade da nova lei ao caso, questão que será apreciada por ocasião da decisão sobre o recebimento da inicial. Recebo o aditamento de mov. 474. Considerando que a nova imputação jurídica repercute na defesa dos réus, intimem-se os demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão sobre o recebimento da petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito