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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 0000671-32.2005.8.11.0045. EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE BAQUETA FAVARO, JONI EDEN BAQUETA FAVARO EXECUTADO: RENATO TREVISOL VISTOS. Observada a ordem de preferência do art. 835/CPC, DETERMINO, por ora: 1. A busca de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (art. 854/CPC), nas contas bancárias do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado do débito (R$ 930.715,16), com repetição programada pelo período de 30 (trinta) dias, determinando a inserção de indisponibilidade dos valores encontrados, cujo extrato será juntado nos autos após a efetiva conclusão da ordem, dada a modalidade requerida. Se os valores localizados se revelarem irrisórios e/ou forem totalmente absorvidos pelo pagamento das custas processuais, promova-se, desde já, a ordem de desbloqueio (art. 836/CPC), intimando-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Restando positiva a consulta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, determino desde logo a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC). 2. A busca de veículos automotores pelo sistema RENAJUD, devendo a parte exequente indicar sobre quais bens pretende a penhora e sua exata localização. Feita a indicação, lavre-se termo de penhora (art. 845, § 1º, CPC) e, após, proceda a intimação da parte executada para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito