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TJPR · Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Morretes - Anexo à Vara Criminal de Morretes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE MORRETES - ANEXO À VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - WhatsApp (41) 98705-7548 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - Celular: (41) 98705-7548 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000671-31.2026.8.16.0118 Processo: 0000671-31.2026.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA COMENDADOR CORREIA JUNIOR, 662 - FORUM CRIMINAL - 29 DE JULHO - PARANAGUÁ/PR Polo Passivo(s): IRENE DAFNE DA COSTA LIMA (CPF/CNPJ: 203.984.358-20) Rua Estrada Serra Verde, S/N - Bairro Marumbi - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos e etc... A Secretaria certificou dúvida quanto ao cumprimento do item “b” do termo de audiência de mov. 1.2, esclarecendo que a prestação pecuniária foi destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), ao passo que os boletos habitualmente gerados são destinados à conta única do TJPR. Consta, ainda, informação de que a administração do referido fundo é realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), não havendo nos autos elementos suficientes para viabilizar a expedição das guias ou orientar a forma de recolhimento do valor. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que preste maiores informações a respeito dos dados bancários da fundação. Se necessário, expeça-se ofício ao FEMA/IAT para que forneça os dados bancários para pagamento da prestação pecuniária. Morretes, 12 de agosto de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
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