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0000671-10.2026.8.27.2742

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Xambioá · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000671-10.2026.8.27.2742/TO AUTOR: EVANDRO LEAO DE MIRANDA ADVOGADO(A): RAYONE FERREIRA SILVA (OAB PA019145) ADVOGADO(A): VICTOR SOUSA FONSECA (OAB TO011536) RÉU: WEVERTON DE SOUZA GUIMARAES ADVOGADO(A): DANIELA MATIAS JORGE (OAB GO054598) RÉU: MARCOS COELHO DA CRUZ ADVOGADO(A): DANIELA MATIAS JORGE (OAB GO054598) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Ilegitimidade Passiva (Marcos e Weverton): Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva dos requeridos Marcos Coelho da Cruz e Weverton de Souza Guimarães. O contrato de compra e instalação da usina solar foi firmado exclusivamente com a empresa Irium Solar LTDA. Os corréus pessoas físicas atuaram como meros responsáveis técnicos pelo projeto perante a Energisa, sem ingerência comercial ou contratual. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação a ambos, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Exclua-os da autuação. Prazo da Ré (A Irium Solar LTDA): Considerando que o prazo de manifestação decorrente do Evento 40 encontra-se em curso para a requerida A Irium Solar LTDA, postergo a análise da revelia para momento posterior ao decurso do prazo. Tutela de Urgência (Serasa): Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A LIMINAR para determinar a expedição de ofício ao SERASA/SPC para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à exclusão provisória da negativação em nome do autor Evandro Leão de Miranda (CPF: 025.338.751-55), vinculada ao débito de R$ 2.450,06 cobrado pela BMP/Money Plus. Conversão em Diligência (Provas): Para a busca da verdade real antes de julgar a empresa ré, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino: a) Expedição de Mandado de Constatação para que o Oficial de Justiça certifique, com fotos, se o sistema solar foi instalado ou se a obra está inacabada na residência do autor (Rua 05, nº 709, Setor Leste, Xambioá/TO); b) Expedição de Ofício à Energisa Tocantins para que informe, em 10 dias, se a Unidade Consumidora nº 2048261 possui sistema solar ativo e homologado. Com as respostas e decorrido o prazo da ré, venham conclusos. Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.

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