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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · SC Candeias - PPA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPA ATOrd 0000671-05.2011.5.05.0121 RECLAMANTE: DEGLIMALDO DE JESUS CERQUEIRA RECLAMADO: COBRATEC SEGURANCA INTEGRADA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfc807 proferido nos autos. Visto. 1. Revejo a parte final da decisão precedente, no tocante ao procedimento a ser adotado quanto ao processamento dos agravos de petição interpostos. Considerando a regra principiológica de inexistência de efeito suspensivo das impugnações às decisões judiciais no sistema processual trabalhista, formem-se autos apartados, para prosseguimento da execução. Autuem-se os recursos sob a classe "Cumprimento Provisório de Sentença" com cópias dos seguintes documentos: a) decisões recorridas (Id 244c8f2 e Id 568bee6) e respectivas intimações, b) os agravos de petição (Id 42ff798, Id 0ae1282 e Id 73d83af), c) decisão de recebimento dos recursos (Id 6fc56d7) e intimações, d) contraminuta apresentada pela Comissão de Credores (Id 6de0c14), e) os instrumentos de mandato dos representantes dos agravantes (Id bbee59c, Id 764d43f e Id 988a512) e f) a presente decisão. Deverá ser distribuído por dependência ao processo principal, o qual permanecerá neste Juízo para regular prosseguimento do feito. 2. Ante o teor da decisão Id 2b077c4, intime-se a AOL PARTICIPACOES LTDA para o saneamento da irregularidade, anexando aos autos instrumento de procuração no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do Agravo de Petição interposto, na forma da Súmula 383 do TST. Cumpra-se. Intimem-se. CANDEIAS/BA, 01 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
- FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA
- RITA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA
- LUIZ ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPA ATOrd 0000671-05.2011.5.05.0121 RECLAMANTE: DEGLIMALDO DE JESUS CERQUEIRA RECLAMADO: COBRATEC SEGURANCA INTEGRADA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfc807 proferido nos autos. Visto. 1. Revejo a parte final da decisão precedente, no tocante ao procedimento a ser adotado quanto ao processamento dos agravos de petição interpostos. Considerando a regra principiológica de inexistência de efeito suspensivo das impugnações às decisões judiciais no sistema processual trabalhista, formem-se autos apartados, para prosseguimento da execução. Autuem-se os recursos sob a classe "Cumprimento Provisório de Sentença" com cópias dos seguintes documentos: a) decisões recorridas (Id 244c8f2 e Id 568bee6) e respectivas intimações, b) os agravos de petição (Id 42ff798, Id 0ae1282 e Id 73d83af), c) decisão de recebimento dos recursos (Id 6fc56d7) e intimações, d) contraminuta apresentada pela Comissão de Credores (Id 6de0c14), e) os instrumentos de mandato dos representantes dos agravantes (Id bbee59c, Id 764d43f e Id 988a512) e f) a presente decisão. Deverá ser distribuído por dependência ao processo principal, o qual permanecerá neste Juízo para regular prosseguimento do feito. 2. Ante o teor da decisão Id 2b077c4, intime-se a AOL PARTICIPACOES LTDA para o saneamento da irregularidade, anexando aos autos instrumento de procuração no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do Agravo de Petição interposto, na forma da Súmula 383 do TST. Cumpra-se. Intimem-se. CANDEIAS/BA, 01 de setembro de 2026. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AOL PARTICIPACOES LTDA
- Comissão de Credores