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TJPE · 2ª Vara da Comarca de Paudalho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0000670-91.2025.8.17.3080 AUTOR(A): EDILSON JOSE DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - DECISÃO - AUTOR - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paudalho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 221891502, conforme transcrito abaixo: "[...] Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito arcada pela parte ré, devendo ser depositado antes da realização da perícia. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Paudalho, 04/11/2025 Juiz de Direito" PAUDALHO, 8 de setembro de 2026. SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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