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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Potirendaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000670-76.2020.8.26.0474/SP
EXEQUENTE: LORIVALDO DELFINO LUCIO
ADVOGADO(A): FELIPE DE MELO SALOMÃO (OAB SP385376)
EXECUTADO: AIRTON APARECIDO PINTO
ADVOGADO(A): JULIANO DIAS DO PRADO (OAB SP248192)
ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB SP224990)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Tílulo Extrajudicial proposta em 09/12/2020, embasada em notas promissórias não resgatadas no valor original de R$ 11.880,00, corrigido posteriormente obteve-se o valor de R$ 15.074,52 (Evento 37). Não houve o pagamento do débito o que resultou na penhora de um veículo cujo auto de penhora consta do Evento 42, posteriormente reavaliado no valor de R$ 11.000,00, conforme Auto de Reavaliação do Evento 121. O bem penhorado foi levado a leilão judicial resultando negativo o ato (Evento 186). Instado a manifestar-se, o exequente no Evento 199 informou que não tem interesse na adjudicação do bem penhorado e requereu a alienação do veículo por iniciativa particular, nos termos dos artigos 879, inciso I, e 880 do Código de Processo Civil, por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado. Outrossim, requereu no mesmo ato novas buscas junto aos sistema Sisbajud, Renajud e Infojud na busca por valores ou outros bens passíveis de constrição de propriedade do executado, para quitação do valor do débito.
É o realtório.
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