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TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CartPrecCiv 0000670-73.2018.5.17.0013 AUTOR: NIVIA MARIA MENEZES SANTOS RÉU: PAULO ROBERTO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519ed64 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do despacho de Id 0f1670b, proferido pelo juízo deprecante, expeça-se mandado de ingresso e imissão na posse do arrematante EDUARDO DA SILVA NUNES, estando, desde já, autorizado o arrombamento com emprego de chaveiro e uso de força policial, se necessários. Deverá o oficial de justiça, no ato de cumprimento da ordem, listar de forma adequada e detalhada, os móveis encontrados no local, cujo fiel depositário designo, desde já, o arrematante. Na sequência, intime-se a Sra. MARIA LUIZA PEREIRA para, no prazo de 20 dias, providenciar a retirada dos referidos móveis, sob pena de reconhecimento de abandono dos bens. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento conforme as diretrizes do juízo deprecante. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA NUNES - ELINA MARIA PEREIRA GONCALVES - MariaLuíza Ferreira
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CartPrecCiv 0000670-73.2018.5.17.0013 AUTOR: NIVIA MARIA MENEZES SANTOS RÉU: PAULO ROBERTO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519ed64 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do despacho de Id 0f1670b, proferido pelo juízo deprecante, expeça-se mandado de ingresso e imissão na posse do arrematante EDUARDO DA SILVA NUNES, estando, desde já, autorizado o arrombamento com emprego de chaveiro e uso de força policial, se necessários. Deverá o oficial de justiça, no ato de cumprimento da ordem, listar de forma adequada e detalhada, os móveis encontrados no local, cujo fiel depositário designo, desde já, o arrematante. Na sequência, intime-se a Sra. MARIA LUIZA PEREIRA para, no prazo de 20 dias, providenciar a retirada dos referidos móveis, sob pena de reconhecimento de abandono dos bens. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento conforme as diretrizes do juízo deprecante. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NIVIA MARIA MENEZES SANTOS
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