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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Processo 0000670-59.2026.8.26.0638 (processo principal 1000814-50.2025.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Tereza Padilha - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Estendo a estes autos de Cumprimento de Sentença os benefícios da Gratuidade de Justiça concedidos nos autos do processo de conhecimento, conforme decisão de fl(s). 39/40. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP)
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