Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000670-53.2025.5.09.0659 AUTOR: CENIRA DE FATIMA OLIVEIRA RÉU: POTENCIAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cef5fd proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontrar-se-á em fruição de licença-prêmio, no período de 08 a 27 de setembro de 2026, consoante Despacho nº 198/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria nº 120/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi designado, exclusivamente para despachar, decidir medidas urgentes e incidentes de execução na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Marcos Vinicius Nenevê, ao qual faço os presentes autos conclusos, em razão dos ids. 4929f8b, 3fcaea0 e ffdee9a. Guarapuava (PR), 08 de setembro de 2026. Érica Hashimoto Antunes Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora (id. 4929f8b) e pela ré POTENCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (id. 3fcaea0), sem embargo, naturalmente, do Juízo de admissibilidade recursal que será realizado pelo órgão jurisdicional ad quem (artigo 1.010, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil), assim como da análise da pertinência da juntada, pela ré em tela, de cópia do Acórdão proferido em 26.08.2026, nos autos 0000569-56.2025.5.09.0096 (id. 53161da), "para que seja considerado por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário já interposto", que acompanha a petição de id. ffdee9a, protocolizada em 31.08.2026, após o término do prazo recursal, já que, consoante evidencia a certidão jungida ao id. 4cbf248, a sua intimação, por seu procurador, acerca do teor da sentença de mérito proferida no id. d2c40b3, foi publicada em 11.08.2026, iniciando-se, portanto, o cômputo do prazo em 12.08.2026, e encerrando-se em 24.08.2026 (artigo 775, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho). 1.1. Intime-se a parte contrária, por seus procuradores, reciprocamente, para contra-arrazoá-los no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENIRA DE FATIMA OLIVEIRA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000670-53.2025.5.09.0659 AUTOR: CENIRA DE FATIMA OLIVEIRA RÉU: POTENCIAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cef5fd proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontrar-se-á em fruição de licença-prêmio, no período de 08 a 27 de setembro de 2026, consoante Despacho nº 198/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria nº 120/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi designado, exclusivamente para despachar, decidir medidas urgentes e incidentes de execução na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Marcos Vinicius Nenevê, ao qual faço os presentes autos conclusos, em razão dos ids. 4929f8b, 3fcaea0 e ffdee9a. Guarapuava (PR), 08 de setembro de 2026. Érica Hashimoto Antunes Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora (id. 4929f8b) e pela ré POTENCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (id. 3fcaea0), sem embargo, naturalmente, do Juízo de admissibilidade recursal que será realizado pelo órgão jurisdicional ad quem (artigo 1.010, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil), assim como da análise da pertinência da juntada, pela ré em tela, de cópia do Acórdão proferido em 26.08.2026, nos autos 0000569-56.2025.5.09.0096 (id. 53161da), "para que seja considerado por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário já interposto", que acompanha a petição de id. ffdee9a, protocolizada em 31.08.2026, após o término do prazo recursal, já que, consoante evidencia a certidão jungida ao id. 4cbf248, a sua intimação, por seu procurador, acerca do teor da sentença de mérito proferida no id. d2c40b3, foi publicada em 11.08.2026, iniciando-se, portanto, o cômputo do prazo em 12.08.2026, e encerrando-se em 24.08.2026 (artigo 775, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho). 1.1. Intime-se a parte contrária, por seus procuradores, reciprocamente, para contra-arrazoá-los no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. GUARAPUAVA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- POTENCIAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI