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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000670-47.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: KELVIN SANTOS SA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8427d1d proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial de ID 2d6c4fb. Prazo de cinco dias.Fica o perito ERIC SANTOS ORNELAS, de logo, notificado para responder eventuais quesitos explicativos. Prazo de cinco dias, iniciando-se em 21/09/2026 e com termo final em 25/09/2026, sob as cominações do art. 468, do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o art. 469, do CPC, de aplicação subsidiária, estabelece que “as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento”. Eventual silêncio do profissional ensejará a inclusão do feito em pauta (instrução), hipótese em que o perito será intimado a comparecer para prestar os esclarecimentos e responder aos quesitos em mesa de audiências.Do contrário, ou seja, não havendo apresentação quesitos explicativos, inclua-se o feito em pauta de instrução e notifiquem-se as partes, sob pena de confissão (testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão). SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000670-47.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: KELVIN SANTOS SA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8427d1d proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial de ID 2d6c4fb. Prazo de cinco dias.Fica o perito ERIC SANTOS ORNELAS, de logo, notificado para responder eventuais quesitos explicativos. Prazo de cinco dias, iniciando-se em 21/09/2026 e com termo final em 25/09/2026, sob as cominações do art. 468, do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o art. 469, do CPC, de aplicação subsidiária, estabelece que “as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento”. Eventual silêncio do profissional ensejará a inclusão do feito em pauta (instrução), hipótese em que o perito será intimado a comparecer para prestar os esclarecimentos e responder aos quesitos em mesa de audiências.Do contrário, ou seja, não havendo apresentação quesitos explicativos, inclua-se o feito em pauta de instrução e notifiquem-se as partes, sob pena de confissão (testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão). SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELVIN SANTOS SA
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