Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad1a73 proferido nos autos. Considerando o certificado no id 8e66d57, verifico que os depósitos existentes em nome do consórcio excluído, foram realizados, na verdade, em razão do REEF instaurado, com a inclusão dos créditos exequendos no REEF da 1ª reclamada, real empregadora e empresa paralisada. Intime-se o autor para ciência da garantia do juízo quanto ao crédito do reclamante, em 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, ciente de que no silêncio, será acessado o Sisbajud para pesquisa da chave pix, se disponível, ou, na ausência de informações ou impossibilidade de busca, será acionado o convênio CCS para verificação de contas bancárias em seu nome. Decorrido o prazo supra, expeça-se o competentes alvará quanto ao líquido reclamante. Salienta-se que, tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), deverá ser expedido ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos. Cumprido, sobrestem-se em razão do REEF, pela quitação de outras rubricas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ILDA DUARTE PEREIRA
- JOSE VIEIRA LEITE
- MARIA DE LOURDES CARRILHO VALENTE
- TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA
- CLAUDIA CRISTINA PEREIRA VALENTE CRAMER RIBEIRO
- ARMINDO LOPES VALENTE
- PAULO ANTONIO CARRILHO VALENTE
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad1a73 proferido nos autos. Considerando o certificado no id 8e66d57, verifico que os depósitos existentes em nome do consórcio excluído, foram realizados, na verdade, em razão do REEF instaurado, com a inclusão dos créditos exequendos no REEF da 1ª reclamada, real empregadora e empresa paralisada. Intime-se o autor para ciência da garantia do juízo quanto ao crédito do reclamante, em 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, ciente de que no silêncio, será acessado o Sisbajud para pesquisa da chave pix, se disponível, ou, na ausência de informações ou impossibilidade de busca, será acionado o convênio CCS para verificação de contas bancárias em seu nome. Decorrido o prazo supra, expeça-se o competentes alvará quanto ao líquido reclamante. Salienta-se que, tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), deverá ser expedido ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos. Cumprido, sobrestem-se em razão do REEF, pela quitação de outras rubricas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES