Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Processo 0000670-25.2026.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROBSON DE FREITAS RIBEIRO - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I para ciência do sentenciado(a) ROBSON DE FREITAS RIBEIRO, CPF: 336.446.938-54, RG: 30855720, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Os advogados constituídos deverão apresentar procuração com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, caso não providenciado até o momento. 4.Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios deverão vir instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)
TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Processo 0000670-25.2026.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBSON DE FREITAS RIBEIRO - Alegando preencher os requisitos legais, o(a) sentenciado(a) ROBSON DE FREITAS RIBEIRO, CPF: 336.446.938-54, RG: 30855720, recolhido no(a) Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I, pretende obter progressão para o regime semiaberto, com parecer favorável do Ministério Público. Relatado, DECIDO. Considerando a comprovação da presença de lapso temporal necessário e da boa conduta carcerária registrada pelo(a) detento(a), bem como a concordância do Ministério Público, PROMOVO o(a) postulante ao REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena - Processo nº 0000102-60.2010.8.26.0361. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do(a) apenado(a) para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao(à) sentenciado(a), o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente. Atualize-se o cálculo de liquidação de penas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)