Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000669-96.2019.8.17.3410 REQUERENTE: A. S. D. S. REQUERIDO(A): R. D. S. R. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253989697 , conforme segue transcrito abaixo: "[...] III. Do dispositivo Posto isto, e levando-se em consideração o r. parecer Ministerial, diante da comprovada probabilidade de direito e perigo de dano, com fundamento no arts. 294 e 300 do CPC c/c art. 33 da Lei nº 8.069/90 e art. 93, IX da CF, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, pelo que, de consequência, concedo a guarda provisória da menor Emanuelly Maria Santos da Silva, ao autor, A. S. D. S., devendo ser expedido competente mandado, lavrando-se respectivo termo, até ulterior deliberação. A regulamentação da visita será analisada após a realização de estudo psicossocial. Oficie-se ao CREAS para que proceda, com urgência, à realização de estudo psicossocial ATUALIZADO acerca do caso, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme reiteradamente requerido pelo Ministério Público. Oficie-se ao Douto Juízo Criminal desta Comarca referente ao andamento/julgamento da Ação Penal nº 0001164-29.2019.8.17.1410, como requerido pelo Ministério Público. Int. Nec. / Ciência Ministério Público. Cumpra-se incontinenti com as devidas cautelas. Surubim, 09 de setembro de 2026 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito" SURUBIM, 10 de setembro de 2026. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000669-96.2019.8.17.3410 REQUERENTE: A. S. D. S. REQUERIDO(A): R. D. S. R. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253989697 , conforme segue transcrito abaixo: "[...] III. Do dispositivo Posto isto, e levando-se em consideração o r. parecer Ministerial, diante da comprovada probabilidade de direito e perigo de dano, com fundamento no arts. 294 e 300 do CPC c/c art. 33 da Lei nº 8.069/90 e art. 93, IX da CF, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, pelo que, de consequência, concedo a guarda provisória da menor Emanuelly Maria Santos da Silva, ao autor, A. S. D. S., devendo ser expedido competente mandado, lavrando-se respectivo termo, até ulterior deliberação. A regulamentação da visita será analisada após a realização de estudo psicossocial. Oficie-se ao CREAS para que proceda, com urgência, à realização de estudo psicossocial ATUALIZADO acerca do caso, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme reiteradamente requerido pelo Ministério Público. Oficie-se ao Douto Juízo Criminal desta Comarca referente ao andamento/julgamento da Ação Penal nº 0001164-29.2019.8.17.1410, como requerido pelo Ministério Público. Int. Nec. / Ciência Ministério Público. Cumpra-se incontinenti com as devidas cautelas. Surubim, 09 de setembro de 2026 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito" SURUBIM, 10 de setembro de 2026. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste