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0000669-93.2025.5.07.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ExCCJ 0000669-93.2025.5.07.0022 EXEQUENTE: JOSE ALENCAR JUCA FILHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANINDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8e12c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foram expedidos alvarás de transferência em favor do(a) reclamante e de seu(ua) advogado, tendo ambos sido notificados em seguida. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARICIA LOYANNE MOREIRA DE LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante do pagamento integral ao reclamante e ao seu patrono, conforme alvarás já expedidos e notificados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei nº 13.105/2015 (CPC). À secretaria para promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as determinações e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALENCAR JUCA FILHO

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ExCCJ 0000669-93.2025.5.07.0022 EXEQUENTE: JOSE ALENCAR JUCA FILHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANINDE Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE ALENCAR JUCA FILHO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da gravação no sistema próprio de alvará de transferência em seu favor, bem como que o crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Favor procurar a Secretaria caso não ocorra a transferência após o prazo. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. QUIXADÁ/CE, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO EDGAR RODRIGUES BARBOSA Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALENCAR JUCA FILHO

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